TJRJ. Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Competência. Existência de prevenção da Décima Sexta Câmara de Direito Privado (antiga Quarta Câmara Cível), para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que o recurso interposto versa sobre execução individual de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva 0051172-23.1993.8.19.0001, cujo recurso de apelação foi apreciado por aquele Órgão Julgador. O Órgão Especial desta Corte decidiu, ao apreciar o Conflito de Competência 0011375-37.2016.8.19.0000, que, para julgamento de recursos extraídos de procedimento de liquidação ou execução individual, é prevento o órgão fracionário que houver conhecido e julgado a ação coletiva. Diante disso, suscita-se conflito de competência entre este órgão julgador e a Décima Sexta Câmara de Direito Privado (antiga Quarta Câmara Cível).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito