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DOC. 552.8512.3776.7762

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que reconheceu a violação à boa-fé objetiva, pelo exequente, e não analisou o pedido de reconhecimento de fraude à execução, ao argumento de que ocorreu a supressio. Instituto da supressio inaplicável ao caso dos autos. Necessária a análise de eventual desfalque do acervo sobre o qual se assentava a responsabilidade patrimonial do coexecutado. Inclusão da verba honorária prevista no art. 523, §1º do CPC. Descabimento. Noticiado o descumprimento do acordo homologado, houve o prosseguimento da execução com a penhora de bens, sem intimação dos executados para pagamento do débito. Necessidade de prévia intimação e esgotamento do prazo de quinze dias para pagamento voluntário. Inteligência do art. 523, § 1º do CPC. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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