TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Falência - Decisão que firmou o entendimento de que litígios que versem sobre direitos possessórios e de propriedade sobre os referidos terrenos são de competência absoluta do foro de situação da coisa - Insurgência da arrematante - Acolhimento - O juízo falimentar é competente para julgar todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, conforme o Decreto-lei 7.661/45 e a Lei 11.101/05, exceto as trabalhistas, fiscais e as ações não falimentares em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo - A Massa Falida tem interesse jurídico na discussão sobre a validade da arrematação do imóvel e sua reintegração ao patrimônio da falida, além de ter assumido a responsabilidade de entregar o imóvel livre de pessoas - RECURSO PROVIDO.
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