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DOC. 552.9418.8231.0480

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Transporte Aéreo - Voo doméstico - Sentença de parcial procedência, condenando as rés ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Irresignação das requeridas - Recurso da 123 Viagens e Turismo Ltda. deserto - Decurso de prazo para recolhimento do preparo - Não conhecimento - Recurso da Gol Linhas Aéreas S/A. - Cancelamento do voo - - Alegação de proibição de operação de aviões com motor à reação (turbojato) no aeroporto de Fernando de Noronha em razão da Portaria 9.433/SAI da ANAC - In casu, todavia, não se vislumbra a configuração da excludente de responsabilidade de caso fortuito ou força maior - Proibição de operação que somente foi comunicada aos passageiros no dia anterior à viagem - Ausência de comunicação prévia no prazo de 72h, conforme determinado pela Resolução 400/2016 da ANAC - Danos materiais configurados, consistentes nos valores despendidos com traslado, hospedagem e passeios - Danos morais configurados, em razão da falha no cumprimento do dever de informação pela apelada - Razoabilidade e proporcionalidade e subprincípio da proibição do excesso - Arbitramento no valor de R$ 5.000,00, apto a compensar os danos morais sofridos, sem caracterizar deslocamento patrimonial indevido - Termo inicial dos juros moratórios que deve corresponder à data da citação (CCB, art. 405) - Sentença mantida - Recurso da corré 123 Viagens e Turismo Ltda. não conhecido e recurso da corré Gol Linhas Aéreas S/A. Desprovido

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