TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. APRECIAÇÃO NO DESPACHO INICIAL. MOMENTO OPORTUNO. FASE DE SANEAMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 357, III do CPC, a distribuição do ônus da prova se definirá em fase de saneamento e organização do processo, quando o juiz já conhecerá os fatos controvertidos e verificará se estão, ou não, presentes os requisitos legais que autorizam a referida inversão.
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