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DOC. 553.2101.6622.6147

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BENEFÍCIO DO INSS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - RECONHECIMENTO FACIAL - FRAUDE NÃO CONSTATADA - SUBSISTÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS - DANO MORAL INEXISTENTE.

I. Comprovada pela instituição financeira a contratação digital por reconhecimento facial e dados de geolocalização do aparelho que autorizou o empréstimo consignado, fica afastada a alegada ocorrência de fraude ou desconhecimento da contratação do empréstimo consignado. II. Ausente o ato ilícito, não há que se falar em reparação por dano moral.

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