TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADA EM CONTRARRAZÕES - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRAZO PARA OFERECER CONTESTAÇÃO E PROPOR RECONVENÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CPC, art. 335, I - CONTAGEM DO PRAZO - EXCLUSÃO DO DIA DO COMEÇO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO - CPC, art. 224, CAPUT - INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.
Não tendo a parte comprovado a alteração da sua situação de hipossuficiência, não há o que se falar em concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em seu favor. Em se tratando de demanda que admite autocomposição e sendo realizada audiência de conciliação, o termo inicial para apresentação de contestação é a data da referida audiência, nos termos do CPC, art. 335, I. Constatada a tempestividade da contestação, mostra-se indevida a decretação da revelia.
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