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DOC. 553.2368.5692.9079

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EBSERH. INDEFERIMENTO DAS PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. RECONSIDERAÇÃO DO ATO COATOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1.

Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu o pedido de concessão das prerrogativas de Fazenda Pública à EBSERH. 2. Em consulta aos autos da ação subjacente, verifico que, em 8.5.2024, a EBSERH formulou pedido de reconsideração do ato impugnado. O Juízo da execução deferiu o pedido, reconheceu as prerrogativas de Fazenda Pública da EBSERH, excluiu a executada do BNDT e prosseguiu a execução mediante RPV. 3. Nessa esteira, sob o prisma processual, constata-se que tal circunstância acarreta a perda subsequente do interesse de agir no presente «writ». 4. Isso, porque a noção de interesse processual parte da verificação do binômio necessidade-utilidade da medida jurisdicional pretendida, elemento que deixa de existir na ação mandamental quando a impetrante obtém o provimento desejado por outra via processual. 5. Assim sendo, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC, mantém-se a denegação da segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, mas por fundamento distinto daquele adotado pelo TRT. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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