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DOC. 553.3481.8078.7943

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO -

Fase de cumprimento de sentença - Cobrança de multa cominatória - Decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado, para excluir a exigibilidade da multa cominatória imposta para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pelo réu - Insurgência do autor (exequente) - Parcial cabimento - É inequívoco o descumprimento da obrigação de fazer em relação à primeira prestação do contrato de empréstimo cuja contratação foi impugnada pelo autor - Instituição financeira que foi intimada pessoalmente da decisão liminar que impôs multa cominatória de R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias - Hipótese em que a penalidade deve incidir, todavia, não até o teto estabelecido pelo juízo de primeiro grau - Considerando que o descumprimento da ordem judicial ocorreu apenas em relação à primeira parcela do contrato, a multa deve incidir apenas entre o dia em que se esgotou o prazo de 48 horas para o cumprimento da determinação e o dia em que se efetivou o primeiro e único desconto indevido - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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