TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - LEILÃO DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO - NOTIFICAÇÃO EFETIVADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS.
Para deferir-se a tutela provisória de urgência, pressupõe-se a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de danos ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o CPC, art. 300. Quando a concessão possa causar perigo de irreversibilidade ao réu ao mesmo tempo em que seu indeferimento cause perigo de irreversibilidade ao autor, adotam-se critérios de proporcionalidade, sopesando as circunstâncias específicas do caso concreto. Presentes os requisitos, medida que se impõe é a manutenção da tutela provisória de urgência.
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