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DOC. 553.5570.8942.7097

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRAMA ENSINO INTEGRAL (PEI). CESSAÇÃO DE DESIGNAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSUFICIENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE SUPERVISOR. MERA FORMALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular a cessação de sua designação no Programa Ensino Integral (PEI), Regime de Dedicação Plena e Integral. O impetrante alega que a ausência de participação da Supervisora de Ensino no processo de cessação de sua designação viola o disposto na Portaria Conjunta COPED 01/2023, pedindo a anulação do ato administrativo.

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