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DOC. 553.5826.9616.5578

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. RENÚNCIA DO MANDATO PELO PATRONO DA AGRAVANTE. REGULARIDADE DA COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO.

Tendo em vista que a renúncia do mandato foi diretamente comunicada à constituinte (ora agravante), de modo que a agravante se tornou conhecedora da necessidade de adotar expedientes necessários para a constituição de novo patrono, dispensável a intimação judicial para o mesmo fim, conforme precedentes, razão pela qual inviável a análise do mérito do presente recurso por falta de regularização da representação processual da parte agravante. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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