TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Com efeito, a jurisprudência desta Corte superior adota o entendimento de que a retenção, pelo empregador, da CTPS do empregado, por prazo superior ao previsto em lei, enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumido ( in re ipsa ). Precedentes. Agravo desprovido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. O CLT, art. 791-Aprevê que os honorários advocatícios serão «fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença» . No caso, os honorários sucumbenciais foram fixados no percentual de 10% do valor líquido da condenação, o que atende aos parâmetros legais (CLT, art. 791-A, § 2º) e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo desprovido .
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