TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1 -Apelação interposta contra sentença de parcial procedência em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. A autora teve suspenso o plano por inadimplemento de uma mensalidade, pagando as subsequentes. Solicitou restabelecimento do plano e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a alegada mora no cumprimento da liminar concedida e (ii) a existência de danos morais. III. Razões de Decidir 3. Não houve descumprimento da liminar pela ré, pois a reativação do plano ocorreu dentro do prazo estipulado. 4. Não se comprovou a existência de danos morais, pois os cancelamentos de exames não caracterizam ilícito passível de indenização. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há mora no cumprimento da liminar quando a reativação do plano ocorre dentro do prazo. 2. Cancelamentos de exames agendados em virtude de suspensão do contrato por inadimplemento não configuram danos morais indenizáveis. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1010178-12.2022.8.26.0554, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 13.12.2023
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