TJRJ. Agravo de instrumento. Ação acidentária. Insurgência da autora contra a decisão em que foi indeferida a antecipação de tutela pleiteada para compelir-se o réu (INSS) a implantar em seu favor o benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) de natureza acidentária. Indeferimento do requerimento apresentado pela segurada, em sede administrativa, após análise técnica pelo perito do INSS, que concluiu inexistir incapacidade para o exercício da atividade profissional. Laudos médicos particulares, indicativos da necessidade de afastamento do trabalho, não produzidos sob o crivo do contraditório, que, portanto, não prevalecem sobre a avaliação administrativa. Elucidação da questão que torna necessária a realização de prova pericial médica, cuja produção foi determinada pelo Juízo a quo. Probabilidade do direito não demonstrada. Recurso a que se nega provimento.
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