TJRJ. Apelação Criminal. Ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Representação julgada procedente quanto aos atos similares aos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/06, aplicando-se ao adolescente a MSE de internação. Recurso defensivo, buscando inicialmente o recebimento do recurso em seu duplo efeito. No mérito, requer o abrandamento da MSE. Prequestionou, visando eventual interposição de recurso extraordinário e/ou especial. Em sede de juízo de retratação a sentença foi mantida. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Aprecio a preliminar e a rejeito. Não cabe o efeito suspensivo pretendido pela defesa. 2. Em relação ao ECA, a regra é o cumprimento imediato da medida socioeducativa imposta, em razão dos princípios da proteção integral e do melhor interesse das crianças e adolescentes. 3. A defesa não questiona a aplicação de MSE, requer o abrandamento da medida imposta ao adolescente. 4. O apelante foi apreendido quando trazia consigo: 997,0g (novecentos e noventa e sete gramas) de «maconha» (Cannabis sativa L.); 163,0g (cento e sessenta e três gramas) de COCAÍNA; e 9,0g (nove gramas) de COCAÍNA na forma de «CRACK". 5. Conforme consta da FAI do adolescente infrator, ele ostenta passagem anterior pelo Juizado (Processo: 0004667-75.2024.8.19.0004 - MSE de Semiliberdade), o que evidencia a reiteração. 6. Impossibilidade de aplicar MSE diversa da internação para o recorrente, visto que ele registra outra passagem pela Justiça da Infância e da Juventude, e a MSE de internação foi corretamente imposta. 7. Prequestionamento rejeitado. 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.
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