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DOC. 553.8233.0386.2537

TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Multa dos exercícios de 2009 e 2012 a 2014, no valor total de R$ 627.139,36, para 30/09/2015 - Município de Guarulhos - Exceção de pré-executividade apresentada pelo executado sustentando ilegitimidade passiva e prescrição do crédito tributário - Sentença que acolheu o pedido formulado pela Municipalidade e declarou extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da LEF, condenando a exequente, pelo princípio da causalidade, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados «em metade dos percentuais mínimos para as faixas previstas no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor da causa atualizado» - Insurgência da Municipalidade/exequente - Cabimento - Julgamento dos REsp. Acórdão/STJ, em conjunto com os REsp. números 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP, pelo C. STJ - Rito dos recursos repetitivos (tema 1.076) - Tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.076 que não se aplica às execuções fiscais com CDA cancelada antes mesmo da sentença, com pedido de extinção da demanda na forma do art. 26, da LEF, caso dos autos - Inteligência do decidido por aquela Corte no AgInt. no AgInt. no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, j. 07/06/2022 - Eventual defesa técnica apresentada que não teve nenhum reflexo no desfecho da lide, a tornar mais adequado o arbitramento da verba honorária por equidade - Caso concreto que é distinto daquele analisado pela Corte superior no tema de recursos repetitivos 1.076, a reclamar solução diferente - Adotado o critério da equidade, o valor deve ser fixado em (R$ 20.000,00), o que se mostra adequado ao trabalho realizado pelo patrono do executado - Sentença reformada - Recurso provido

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