TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA DOS PROMITENTES COMPRADORES - CLÁUSULA PENAL INCIDENTE - APLICABILIDADE DO art. 408 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
I. Nos termos do CCB, art. 408, incorrem de pleno direito o devedor na cláusula penal convencionada, desde que deixe de cumprir a obrigação assumida ou se constitua em mora. II. Ausente comprovação de preenchimento dos requisitos necessários para a responsabilização civil, não há que se falar em indenização.
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