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DOC. 553.8746.6027.0227

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ÔNUS DA PROVA. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVA A CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELA AUTORA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DEVOLUÇÃO DE VALORES, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE QUALQUER PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. MERA COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada sob o argumento de que a autora, correntista do banco réu, foi cobrada indevidamente por dívida de cartão de crédito que nunca utilizou. O banco sustenta a existência de fraude supostamente praticada pela própria correntista, relacionada ao uso do produto financeiro «CDB +".

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