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DOC. 553.8853.6748.0744

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de produção antecipada de provas. Sentença de homologação da prova produzida, sem condenação sucumbencial. Insurgência do requerente. TEOR DA SENTENÇA RECORRIDA. Descabido pleito de emissão de «sentença de não exibição», pois certo é que a requerida apresentou os documentos que tinha em mãos e acreditou suficientes ao atendimento da pretensão, correspondendo a estes a prova homologada. Julgador singular, ademais, a quem obstada manifestação de valor quanto a eventual inércia probatória da requerida. Art. 382, §2º, do CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Por ordinário, não há a atribuição de verba honorária sucumbencial a quaisquer das partes, no procedimento em liça, ao passo que não há lide. Admite-se a condenação em sucumbência, tão apenas, se havida resistência da parte adversa à pretensão. Caso dos autos em que, reconhecido o atendimento apenas parcial à ordem probatória, determinou o julgador singular, reiteradamente, que a requerida promovesse complementação documental, no que foi respondido ora com inação da demandada, ora por pedidos de suspensão alheios à matéria dos autos. Conduta recalcitrante da requerida que se amolda suficientemente ao que se entende por resistência, ao passo que acaba por gerar óbices injustificados ao hígido curso do processo e à satisfação do intento probatório. Condenação na paga de honorários sucumbenciais de rigor. CONCLUSÃO. Sentença parcialmente reformada, com a condenação da requerida no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao causídico do requerente. Recurso provido em parte

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