TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso dos autos, a parte recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional e do acórdão regional proferido nos embargos de declaração, o que não atende o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, prejudicando o exame da transcendência. Precedentes deste Tribunal Superior. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a ré desonerou-se do ônus probatório que lhe cabia quanto ao fato impeditivo ao direito do empregado. Registrou que «o reajuste conferido ao paradigma decorreu justamente do Plano de cargos e salários convencionado. Ou seja, trata-se de vantagem pessoal, que impede a equiparação salarial». Assim, a análise das alegações da autora implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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