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DOC. 553.9310.8951.2262

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. FALÊNCIA DECRETADA EM 28/1/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa com falência decretada. Recurso de revista conhecido e provido.

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