Carregando…

DOC. 554.2361.3589.9657

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

As alterações da Lei 14.112/2020 asseguram a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias e custas processuais decorrentes de condenações trabalhistas, vedando a expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo da recuperação judicial. (art. 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005) . Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, após a vigência da Lei 14.112/2020, esta Justiça Especializada passou a ser competente para executar as parcelas devidas à Fazenda Pública, incluindo as custas processuais, não havendo que se falar, portanto, em expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar. 3. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao concluir pela competência da Justiça do Trabalho para a execução das custas processuais devidas pela empresa em recuperação judicial, decidiu em conformidade com a legislação que rege a matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito