TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Na hipótese dos autos, a Corte de origem excluiu a responsabilidade subsidiária que havia sido imposta a segunda reclamada, destacando que o reclamante não apresentou comprovação «de um comportamento sistematicamente negligente da tomadora dos serviços que tenha dado causa ao inadimplemento das parcelas objeto da condenação», o que se coaduna com o entendimento firmado pelo STF. Recurso de revista não conhecido.
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