TJSP. Locação. Seguro de fiança locatícia. Demanda declaratória negativa cumulada com pretensão indenizatória por danos morais. Restrição cadastral indevida. Sentença de parcial procedência, com arbitramento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (quinze mil reais). Insurgência da ré limitada à condenação em temos indenizatórios. Lançamento puro e simples pela ré, em cadastro restritivo de crédito, de anotação desabonadora, fundada em supostos débitos de responsabilidade da locatária, apregoados pela locadora. Seguradora que efetuou o pagamento respectivo, em seguida cuidando de promover anotação restritiva em nome da afiançada, sem sequer demandar perante ela o pagamento em via regressiva. Pretensão de natureza indenizatória, outrossim, quanto a supostos danos no imóvel, advinda de vistoria sem a participação da locatária, e desprovida de certeza a ponto de justificar iniciativa unilateral de promoção de anotação restritiva. Função dos bancos de dados armazenadores dessas informações que não é constitutiva de direito, muito menos a de instrumento de cobrança a serviço dos credores. Mero caráter informativo ao mercado, no interesse da proteção do fornecimento de crédito em geral. Anotação que pressupõe dívida objetivamente delineada e bilateralmente reconhecida, quando no caso, como dito, sequer cobrança pela ré junto à locatária houve, ou reconhecimento por essa do débito a ela imputado. Impossibilidade, a par disso, de manejo das anotações junto a bancos de dados desse jaez para o exercício unilateral, arbitrário e discricionário por parte de credores de pretensões creditícias controvertidas. Caráter abusivo da anotação promovida pela ré evidenciado. Restrição indevida suficiente, segundo pacífica jurisprudência, à caracterização de dano moral indenizável. Valor da indenização fixado em consonância com precedentes desta C. Câmara. Sentença de parcial procedência confirmada. Apelação da ré desprovida
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