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DOC. 554.2930.1647.5394

TJSP. Locação. Seguro de fiança locatícia. Demanda declaratória negativa cumulada com pretensão indenizatória por danos morais. Restrição cadastral indevida. Sentença de parcial procedência, com arbitramento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (quinze mil reais). Insurgência da ré limitada à condenação em temos indenizatórios. Lançamento puro e simples pela ré, em cadastro restritivo de crédito, de anotação desabonadora, fundada em supostos débitos de responsabilidade da locatária, apregoados pela locadora. Seguradora que efetuou o pagamento respectivo, em seguida cuidando de promover anotação restritiva em nome da afiançada, sem sequer demandar perante ela o pagamento em via regressiva. Pretensão de natureza indenizatória, outrossim, quanto a supostos danos no imóvel, advinda de vistoria sem a participação da locatária, e desprovida de certeza a ponto de justificar iniciativa unilateral de promoção de anotação restritiva. Função dos bancos de dados armazenadores dessas informações que não é constitutiva de direito, muito menos a de instrumento de cobrança a serviço dos credores. Mero caráter informativo ao mercado, no interesse da proteção do fornecimento de crédito em geral. Anotação que pressupõe dívida objetivamente delineada e bilateralmente reconhecida, quando no caso, como dito, sequer cobrança pela ré junto à locatária houve, ou reconhecimento por essa do débito a ela imputado. Impossibilidade, a par disso, de manejo das anotações junto a bancos de dados desse jaez para o exercício unilateral, arbitrário e discricionário por parte de credores de pretensões creditícias controvertidas. Caráter abusivo da anotação promovida pela ré evidenciado. Restrição indevida suficiente, segundo pacífica jurisprudência, à caracterização de dano moral indenizável. Valor da indenização fixado em consonância com precedentes desta C. Câmara. Sentença de parcial procedência confirmada. Apelação da ré desprovida

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