TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Servidora pública estadual temporária - Ação julgada procedente para reconhecer à autora o direito gozar licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias - Assim como o recebimento de indenização pelo período em que deveria ter sido afastada, mas foi demitida em razão da gestação - Diferença que não pode ser estabelecida entre servidores - Inteligência do art. 124 da Constituição Estadual, bem como do art. 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/1968, com redação dada pela Lei Complementar 1.054/2008) - Hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei estadual não configurada - Prequestionamento viabilizador de Instância Superior - Manutenção da sentença monocrática - Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito