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DOC. 554.3476.5008.9084

TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA. LOTE DE TERRENO.

Desistência, em decorrência da impossibilidade financeira dos compradores de arcar com as prestações. Resolução que se dá por culpa dos compradores. Relação de consumo evidenciada. Contrato celebrado na vigência da Lei 13.786/18, que deu nova redação ao Lei 6.766/1979, art. 32-A, que prevê, para a hipótese de rescisão contratual por iniciativa do adquirente, aplicação de penalidades que podem implicar na perda da totalidade dos valores pagos. Prevalência das regras do CDC, que reputam nulas e abusivas disposições contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (arts. 51, IV, e 53). Precedentes. Entendimento sufragado, no âmbito do C. STJ, indicando um percentual fixo (25%) de retenção, em casos de rescisão por iniciativa do promissário comprador, a fim de cobrir os prejuízos da vendedora pela ruptura do contrato. Percentual de devolução de valores pagos (10% do valor do contrato) que deve ser alterado (80% do montante pago). Devolução do montante devido que deve se dar em parcela única. Entendimento das Sumulas 543 do C. STJ e 2, deste E. Tribunal de Justiça. Consectários legais. Incidência da Lei 14.905/24, observada sua vigência. Precedente. Juros moratórios. Cômputo a partir do trânsito em julgado. Sentença parcialmente modificada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS

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