Carregando…

DOC. 554.5519.2743.4255

TJSP. APELAÇÃO - USUCAPIÃO -

Improcedência da Ação - Insurgência da Autora - Não acolhimento - Hipótese em que uma das Rés que recebeu o imóvel guerreado como herança possui diagnóstico de esquizofrenia desde tenra idade e durante longos anos esteve sob cuidados de muitos parentes, sem que houvesse nomeação de curadores, não estando apta a realizar, à época, atos da vida civil, muito antes das alterações legais no sistema de incapacidades - Embora tenha havido a revogação parcial do rol de pessoas absolutamente incapazes (art. 3º, CC), por força da Lei 13.146/2015, é forçoso reconhecer que a curatelada não possuía condições de exercer os atos da vida civil, mormente aqueles relacionados ao direito patrimonial, que é o objetivo maior da curatela - Ainda que se considere o tempo transcorrido desde a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, fato é que o período aquisitivo para a aquisição da propriedade não se completou. Desse modo, verifica-se não estar presente o requisito temporal necessário para a declaração do domínio em razão da causa suspensiva da prescrição decorrente da incapacidade do titular dominial - Não preenchimento dos requisitos para reconhecimento da Usucapião - Parecer da D. Procuradoria de Justiça e Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito