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DOC. 554.6236.2039.1183

TJSP. RECURSO INOMINADO - Preliminar de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado do feito acolhida - Dever de Fundamentação - Mesmo no Sistema dos Juizados Especiais, em que vigora o princípio da simplicidade, permanece o dever do Julgador de demonstrar inequivocamente as razões que tomou para decidir pelo julgamento antecipado da lide - Sentença que não apresentou nenhuma fundamentação para o julgamento antecipado levado a cabo - Recorrente que, em especificação de provas imediatamente anterior à sentença, fez menção expressa aos pontos controvertidos que visava esclarecer com a prova testemunhal pretendida, apresentando, ainda, justificativa quanto à pertinência da referida prova - Inviável, portanto, concluir-se de antemão pela desnecessidade de tal prova oral para a elucidação dos fatos controvertidos, especialmente em prejuízo da parte que pretendia produzi-la, e que não pode ser penalizada por não se desincumbir de seu ônus probatório - Recurso provido para anular a r. sentença recorrida, devolvendo os autos ao Primeiro Grau para que seja oportunizada à parte recorrente a produção da prova oral pretendida, com posterior prolação de nova sentença - Sentença anulada.

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