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DOC. 554.6697.7841.6085

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO .

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADPF 324. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Conquanto a Suprema Corte tenha fixado o entendimento de que a licitude da terceirização independe da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa (Tema 725 de Repercussão Geral e ADPF 324), não há como reconhecer a validade da contratação quando presentes os requisitos da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação direta da parte autora ao tomador dos serviços. E essa é exatamente a situação vivenciada nos autos, visto que o Regional, analisando as provas, consigna, além da existência da ilicitude na intermediação de mão de obra, a subordinação direta do obreiro ao segundo reclamado. As peculiaridades, insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, são suficientes para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Diante do contexto consignado pelo Regional, não há falar-se em licitude da terceirização. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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