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DOC. 554.7927.8138.8531

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de substância entorpecente - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a concessão do privilégio previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Quantidade razoável de cocaína apreendida - Réu confesso, ademais - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base nos patamares mínimos - Atenuantes da menoridade e confissão reconhecidas, mas sem reflexo nas sanções, a teor da Súmula 231/STJ - Cabível a aplicação do privilégio do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, porquanto preenchidos os requisitos legais - Possível, ainda, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e alteração do regime prisional para o aberto. Recurso parcialmente provido

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