TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA - CESSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE REGISTRO - INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS.
Nos termos do art. 221 do CC, o instrumento particular de cessão de direitos creditórios desprovido do registro não tem eficácia perante terceiros. Logo, a penhora no rosto dos autos de ação trabalhista deve subsistir se a cessão dos direitos sobre o crédito trabalhista não foi levada a registro.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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