Carregando…

DOC. 554.7998.3499.0398

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA - CESSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE REGISTRO - INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS.

Nos termos do art. 221 do CC, o instrumento particular de cessão de direitos creditórios desprovido do registro não tem eficácia perante terceiros. Logo, a penhora no rosto dos autos de ação trabalhista deve subsistir se a cessão dos direitos sobre o crédito trabalhista não foi levada a registro.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito