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DOC. 554.9598.1440.0107

TJSP. CASSAÇÃO DIREITO DIRIGIR

Pretensão do impetrante de que seja concedida a ordem, confirmando a liminar, para (a) excluir a infração registrada sob o 5A 713664-9, datada de 18 de junho de 2019, do prontuário do impetrante, bem como para (b) anular, por consectário lógico, a penalidade de cassação do direito de dirigir (PA 65794/2019), lavrada exclusivamente por conta de tal infração - Registro de infração praticada no período de suspensão de seu direito de dirigir, que determinou a instauração de procedimento para cassação do direito de dirigir - O art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê que a identificação do condutor deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da notificação da autuação - Declaração firmada em cartório comprovando que o veículo era conduzido por terceiro quando do cometimento da infração - Transferência de pontos para Vinicius dos Santos Nascimento (condutor do veículo quando da autuação) e anulação do procedimento administrativo instaurado - Sentença concessiva da segurança mantida - Precedente desse Egrégio Tribunal.

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