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DOC. 555.0741.2442.3933

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.

Acórdão prolatado por esta Colenda Câmara que não acolheu os segundos embargos de declaração opostos pelo autor que alegou omissão no julgado, alegando, além de negativa de prestação jurisdicional: i) que a ELETROPAULO é parte legítima para compor o polo passivo da ação; ii) o direito às diferenças de suplementação do Benefício Fundação (Benefício Suplementar Proporcional Saldado - BSPS); iii) que não há que falar em sucumbência recíproca; iv) que os honorários sucumbenciais devidos pela recorrida devem ser fixados sobre o valor da condenação; v) que a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática é da patrocinadora; vi) o direito à compensação entre as diferenças de contribuição devidas pelo recorrente e o crédito que tem a receber da FUNDAÇÃO CESP; e vii) que a FUNDAÇÃO CESP deve ser condenada ao pagamento das diferenças de benefícios propriamente ditas, em verbas vencidas e vincendas até a inclusão em folha de pagamentos. ACÓRDÃO CASSADO pelo Colendo STJ para que seja sanada apenas a omissão acerca da possibilidade de compensação ou dedução dos valores devidos pelo recorrente com os valores que terá a receber da FUNDAÇÃO CESP, dando como prejudicado o exame das demais questões aventadas no recurso. Omissão verificada. Possibilidade de compensação. Cumpre reconhecer a possibilidade de compensação entre o débito do demandante com a entidade de previdência Fundação CESP, por força das parcelas de custeio não pagas, e o crédito relativo às parcelas vencidas. Todavia, caso haja algum saldo em favor da entidade de previdência complementar, a concessão do benefício majorado só será devida após o recolhimento das diferenças de custeio, em homenagem ao princípio do equilíbrio atuarial da previdência complementar, frisando-se que o valor da condenação, tal como constou do v. Acórdão que reformou a r. sentença, há de ser apurado em sede de liquidação de sentença. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PORÉM, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS

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