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DOC. 555.1850.4017.4788

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - SERVIÇOS BANCÁRIOS -

Golpe da Falsa Central Telefônica - Autora que se descuidou do dever de guarda de seus recursos financeiros, realizando manobras em seu dispositivo móvel sob orientação de estelionatária que se passou por funcionária de banco em ligação telefônica - Instalação de programa no dispositivo móvel que permitiu acesso de golpistas aos ativos mantidos junto aos réus, com realização de empréstimo e posterior transferência de valores - Conduta inverossímil - Não é concebível que uma instituição financeira contate a autora a fim de atualizar aplicativos de outros bancos - Culpa exclusiva da vítima a arredar a responsabilidade objetiva das instituições financeiras (art. 14, § 3º, II, CDC) - PRECEDENTES DESTE E. TJSP - Ofensa moral, à míngua de conduta ilícita dos réus, não configurada - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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