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DOC. 555.4568.8735.8106

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Recurso de apelação interposto em face de sentença proferida nos autos de ação de cobrança, cumulada com indenização por dano material e moral. Recurso distribuído à 38ª Câmara de Direito Privado, em razão de prevenção, que não conheceu do recurso e determinou a redistribuição a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Conflito suscitado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial sob o fundamento de existência de prevenção anterior à Resolução 920/2024 deste Tribunal, que ampliou a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Acolhimento. Demanda que envolve representação comercial. Ampliação da competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial que se aplica apenas aos recursos distribuídos livremente após a vigência da Resolução 920/2024. Precedentes deste Grupo Especial. Reconhecida a competência da 38ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, FIXANDO-SE A COMPETÊNCIA DA 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA.». (v. 47206)

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