TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA - ERRO MATERIAL - NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO - LIMITE - EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO - TEMA REPETITIVO 1085 DO STJ. - O
erro material não enseja a nulidade de uma sentença, porquanto não preclui e pode ser corrigido, inclusive, em sede recursal, conforme revela a norma do art. 494, I e II, CPC. - Certificado que a prestação mensal do contrato de empréstimo consignado ativo observa o limite legal de comprometimento de renda, nada há a revisar quanto a essa temática. - «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.»
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