TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CPC/2015, art. 300 - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando, diante da probabilidade do direito alegado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A probabilidade do direito se faz presente quando as alegações das partes e o quadro probatório existente, ainda que incompleto, demonstram que o direito alegado provavelmente existe. 3. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros - 12% ao ano - que foi estipulada na Lei de Usura. 4. Será considerada abusiva a taxa de juros quando ultrapassar substancialmente a taxa média cobrada pelo mercado. 5. Não comprovada, em sede de cognição sumária, a cobrança de percentual abusivo a título de juros remuneratórios, impõe-se a manutenção de decisão primeva.
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