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DOC. 555.5287.9852.1155

TJSP. Apelação cível. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Cobertura parcial temporária. Cirurgia para substituição de cateter duplo J. Danos morais. Sentença de procedência. 1.Inteligência dos arts. 12, V e 35-C, da Lei 9656/1998 e súmula 103 desta Corte. Relação de consumo configurada. Contrato que deve ser interpretado em favor do consumidor. Emergência caracterizada por declaração médica. Inexistência de prova em sentido contrária. Prazo de carência para situações de urgência e emergência é de 24h. Resolução 13 CONSU não tratou de maneira satisfatória sobre o atendimento de urgência ou emergência, vez que não pode uma resolução criar regramento que retire os efeitos práticos de dispositivo legal, especialmente em confronto com as regras que protegem o consumidor hipossuficiente. 2.Vedação ao comportamento contraditório. Cirurgia para implantação do cateter foi custeada pela ré. Não pode agora recusar a troca do material, alegando impedimento contratual que não foi exigido anteriormente. 3. Dano moral. Negativa agravou a situação de aflição psicológica e de angústia. Indenização mantida em 6 mil reais. Apelação não provida

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