TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - MOTOCICLETA - TRÁFICO DE DROGAS - COISA QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO - PEDIDO REJEITADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO QUE DEVE SER ANALISADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. - A
restituição de coisa apreendida somente pode ocorrer quando for demonstrada de forma categórica a propriedade lícita do bem, conforme CPP, art. 120, caput; quando a apreensão não mais interessar ao processo, como dispõe o art. 118, do citado diploma legal; e quando não esteja sujeita ao perdimento, nos termos do CP, art. 91, II, «a».
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