TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. 2. Na hipótese, o recurso de revista da reclamante teve o seguimento denegado, pelo óbice da Súmula 214. 3. A parte manifesta seu inconformismo reiterando suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre o óbice processual aplicado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Tem-se, portanto, como desfundamentado o recurso, incidindo o óbice da Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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