TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por dano moral - Negativa de contratação de seis linhas telefônicas - Decisão agravada deferiu a tutela de urgência para determinar o bloqueio das linhas telefônicas impugnadas, dentro de 48 horas, bem como a abstenção de inscrição de dados em cadastro de inadimplentes, fixando multa diária de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento da obrigação - Recurso da requerida - O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Requisitos preenchidos - Demandante que nega veementemente as contratações e, além de haver comprovado ter notificado a requerida da situação, também lavrou boletim de ocorrência - Afora isso, as linhas telefônicas estão instaladas em endereços que não correspondem ao local do exercício da sua atividade empresarial - Perigo de dano que, por sua vez, decorre do possível impacto econômico-financeiro a ser suportado pela autora em decorrência da utilização por terceiros de serviços os quais não solicitou e não usufruiu - Aplicação das astreintes faz-se necessária a fim de desestimular o descumprimento da determinação judicial - Necessidade, contudo, de adequação quantum arbitrado - Dever de a requerida suspender as linhas e se abster de inscrever o nome da autora nos cadastros de inadimplentes - Alteração de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), a incidir enquanto as linhas estiverem ativas ou perdurar eventual exposição desabonadora, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - No tocante ao prazo para cumprimento (48 horas), não se entrevê dificuldade alguma à requerida para que suspenda as linhas impugnadas - Já, quanto à abstenção de inserção de dados em cadastros de inadimplentes, trata-se de mera obrigação de não fazer que, por óbvio, não requer prazo algum à sua observação - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito