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DOC. 555.8062.4615.7648

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Decolar.com Ltda contra sentença nos autos da ação indenizatória proposta por Ozani Barreira Matos também em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, pela qual foram condenadas solidariamente as rés ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, e R$ 620,36 (seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos), por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A sentença ainda impôs às rés o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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