TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas interestadual (art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06) . Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos agentes públicos corroborados por demais elementos probatórios produzidos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base escorreitamente fixada na fração de 1/6 acima do piso, diante da relevante quantidade de entorpecentes apreendidos - mais de 14 kg de maconha. Reconhecida a causa de aumento de pena prevista na Lei, art. 40, V 11.343/2006, com a consequente exasperação da pena em mais 1/6. Retificado, de ofício, entretanto, o cálculo dosimétrico, porquanto constatado erro aritmético. Inaplicabilidade do privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Elementos probatórios bem demonstraram que a acusada, embora tecnicamente primária, dedicava-se ao comércio espúrio em questão. Ausente o requisito de não se dedicar a atividades criminosas. Regime inicial semiaberto não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da circunstância judicial negativa reconhecida e quantidade de pena imposta. Recurso desprovido, retificando-se, de ofício, o erro verificado no cálculo dosimétrico, redimensionando-se a pena imposta
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