Carregando…

DOC. 555.8840.2674.1965

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Arrolamento. Recurso interposto contra decisão interlocutória que reiterou a necessidade do inventariante de prestar contas e revogou o benefício da gratuidade, determinando o recolhimento da taxa judiciária. Decisão que não apreciou alegação de que o valor objeto do pedido de alvará não foi levantado. Desnecessidade de prestação de contas, até que se delibere sobre a alegação de que o valor objeto de alvará não foi levantado. Valor dos bens infirma a alegação de hipossuficiência. Contudo, nos inventários e arrolamentos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Art. 4º, §7º da Lei Estadual de Custas. Determinação de recolhimento de custas postergada para antes da adjudicação ou homologação da partilha. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v. 46927).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito