TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2014 a 2018 - Município de Guarulhos - Determinação para o exequente emendar a petição inicial informando o endereço atualizado do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação - Petição juntada com a indicação do endereço do executado - Sentença de extinção por abandono da ação nos termos do CPC, art. 485, III - Insurgência do exequente em razão da falta de nova intimação para fins de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam - Não observância do §1º do CPC, art. 485 antes da prolação da sentença - Abandono da causa não configurado - Acolhimento da pretensão do recurso - Extinção indevida da execução fiscal - Sentença anulada - Recurso provido
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