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DOC. 555.9611.5968.9753

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Concurso público. Indeferimento de tutela antecipada. Autora que foi reprovada em certame, já que não alcançou o tempo mínimo de execução em um dos exercícios do Teste de Aptidão Física. Mérito administrativo. Separação dos poderes. Prevalência da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre candidatos. In casu, não estão presentes os elementos Aplicação da Súmula 59, deste Tribunal de Justiça. Analisando-se os documentos acostados aos autos, verifica-se não estarem presentes os requisitos ensejadores à concessão da medida pleiteada, qual seja a probabilidade do direito, na exata medida em que a aferição da verossimilhança das alegações autorais demandará dilação probatória, em sede de cognição exauriente. RECURSO DESPROVIDO.

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