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Impugnação acolhida para revogar os benefícios anteriormente deferidos à autora - Lei 1.060/1950 em parte revogada pelas disposições do CPC/2015 - Matéria agora tratada no art. 100 da lei processual - Documentos juntados aos autos que demonstram a situação de necessitada da autora - Hipossuficiência econômica demonstrada - Benefício restabelecido - Decisão reformada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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