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DOC. 556.2239.7111.3148

TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelo Decreto Estadual 57.741/12. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelo Decreto Estadual 57.741/12 e tem direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar procedente a ação

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