TJSP. Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Autos Infracionais de Multas de Trânsito e Repetição de Indébito. Recurso de Apelação interposto pelo Município de São Paulo. Suspensão imposta que não produz mais efeitos. Conforme art. 980, caput e parágrafo único, do CPC, a suspensão dos processos no procedimento do IRDR deve durar 1 (um) ano e, extrapolado tal período, cessa sua suspensão. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado. Preliminar de não conhecimento do recurso de apelação por intempestividade afastada. Recurso interposto no prazo legal. Mérito. Necessidade de dupla notificação em relação a imposição de multa por infração de trânsito praticada por condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica. art. 257, §§7º e 8º, do CTB. Tema 1097, do Recurso Especial de n.1659557 - SP. Repetição de indébito que está condicionado à efetiva comprovação documental do pagamento das multas pela apelada, em sede de liquidação de sentença. Precedentes. Mantida a sentença que declarou nulidade de multas de trânsito por não ter havido dupla notificação quanto a elas, com a consequente repetição de indébito. Recurso de Apelação interposto pelo Município de São Paulo desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito